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Publicado o Decreto-Lei que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço

25-7-2024

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aguardava-se esta publicação desde o acordo histórico entre a FNE e o MECI, assinado a 21 de maio de 2024.

Este decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.

 

Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho

 


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