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Comunicado à imprensa | 19.maio.2022

O SPZC rejeita as propostas de Mobilidade Por Doença, nos exatos termos em que o ME as apresenta. É uma medida que não resolverá o problema magno e estrutural da falta de professores. Há linhas vermelhas que são inultrapassáveis. Apesar disso, temos dado contributos importantes para a melhoria do conteúdo dos documentos negociais

Tem estado em cima da mesa, no âmbito das reuniões com o Ministério da Educação (ME), assuntos relacionados com a Mobilidade Por Doença (MPD) e a renovação de contratos.

A falta de professores que respondam às necessidades de cada escola continua, por falta de engenho e arte do ME, na ordem do dia. A tutela tem de ir ao encontro do número real de vagas em cada escola e permitir a entrada dos professores rigorosamente necessários.

Como é possível, por exemplo, um número significativo de professores só conseguirem um lugar de quadro ao fim de 20 ou mais anos de serviço e com 40, 50 e até 60 anos de idade? É desta forma que o ME quer fazer face à substituição dos docentes que estão a aposentar-se ou, ainda, estimular os jovens para entrarem nos cursos via ensino e abraçarem a profissão?

As propostas de MPD, apresentadas agora pelo ME, são mais um exemplo de se pretender resolver uma falha estrutural à custa de medidas tomadas à 25.ª hora e, mais grave, pondo em causa direitos, liberdades e garantias. Qualquer docente que se enquadre na legislação em vigor, porque cada caso é um caso devidamente fundamentado e escrutinado, deve ter acesso a este tipo de mobilidade.

 

MPD poderá ser pedida ao longo do ano

Apesar disso, o SPZC e a FNE têm dado contributos importantes para a melhoria do conteúdo dos documentos negociais. Na reunião do dia 18 de maio, refira-se, conseguimos que a MPD possa ser pedida a qualquer momento do ano, porque as doenças não têm dia, nem hora.  E os quilómetros em linha reta em relação à escola a que se pertence, depois de muita pressão, foram para já reduzidos de 50 para 25.

As vagas propostas pelo ME, que mais parecem quotas, também não são justificadas e impossibilitam qualquer entendimento ou acordo. Qualquer docente que esteja numa situação comprovada de doença, tendo presente a lei, deverá ter direito a ser colocado na escola mais adequada em relação à sua situação.

 

Renovação de contratos não pode criar injustiças

No respeitante à renovação de contratos, matéria que havia sido assumida pelo ME como abrangente à legislatura, terá de ser objeto de revisão cuidada. As regras têm de ser justas, transparentes e dando resposta aos princípios da igualdade e, sempre que necessário, da equidade.

Da parte do SPZC/FNE há o envolvimento total na negociação, no sentido da melhoria das propostas, salvaguardando em toda a linha os interesses justos dos docentes.

Nenhum professor será, por nós, deixado para trás. É uma promessa, seja a nível da MPD ou da contratação.


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