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Medidas Excecionais e Temporárias na Educação - apoio à deslocação

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos. 

Quem pode pedir? 

Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: 

  • Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto; 
  • Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA. 

Qual o valor do apoio?                                                                                                                  

  • São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62; 
  • O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração. 
 

Enquadramento Legal

Publicado em 02 de Oct 2026 | Atualizado em 02 Oct 2026


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