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Telemóveis na Escola: Proibição e Exceções

14-8-2925

O Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, estabelece novas regras para a utilização de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos com acesso à internet por alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico em Portugal. Este diploma regulamenta a Lei n.º 51/2012, que já abordava o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo o uso de tais aparelhos no espaço escolar. A medida visa combater os impactos negativos na aprendizagem e socialização observados com o uso excessivo desses dispositivos. A proibição é geral e aplicável em todo o horário escolar, incluindo períodos não letivos, mas prevê exceções para situações específicas como necessidades pedagógicas, de saúde ou tradução, mediante autorização. As infrações a esta norma poderão resultar em medidas disciplinares, e os regulamentos internos das escolas deverão ser adaptados a esta nova legislação.

Consulte aqui o DL 95/2025 de 14 de agosto

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