Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026
2 Outubro 2025
A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.
Quem pode pedir?
Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que:
Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.
Qual o valor do apoio?
Distância entre domicílio fiscal e AE/EnA
QZP não carenciado
QZP carenciado
Igual ou superior a 70 km e igual ou inferior a 200 km
150 €
165 €
Superior a 200 km e igual ou inferior a 300 km
300 €
335 €
Superior a 300 km
450 €
500 €
São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Após a submissão do pedido, o AE/EnA verificará os critérios de atribuição e a AGSE procederá à atribuição do apoio.