Mobilidade de docentes por motivo de doença (art. 9.º) – 2026/2027
A AGSE informa que está disponível no SIGRHE, a aplicação informática que permite submeter o pedido de mobilidade por motivo de doença (art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação atual), relativo ao ano letivo de 2026/2027.
A quem se destina?
Docentes de carreira que estejam incapazes para o exercício de funções docentes e letivas, sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo familiar com doença incapacitante.
Quais os requisitos?
Nesta fase, apenas podem apresentar pedido os docentes cuja situação de doença tenha surgido ou agravado após 18 de junho de 2026, data que marcou o fim da primeira fase do regime de mobilidade por motivo de doença. A situação deve ser confirmada e datada pelo médico responsável, no campo do relatório médico indicado para o efeito.
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março: Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;
"Artigo 9.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - Sempre que um docente comprove ter-se verificado um agravamento da sua condição de saúde, no decurso do ano letivo, pode instruir novo pedido de mobilidade, sendo colocado em função da capacidade de acolhimento que subsista nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas para os quais manifeste preferência, determinada nos termos do artigo 7.º"