COMUNICADO À IMPRENSA | 09 OUTUBRO.2026
SPZC exige transparência e justiça na revisão das pensões
Foram pedidos esclarecimentos à ministra Rosário Palma Ramalho sobre a redução do valor oficialmente atribuído a quem se aposentou e agora corrigido pela CGA
O SPZC solicitou a intervenção da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, perante as revisões do cálculo das pensões de aposentação comunicadas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) aos docentes seus associados.
A CGA justifica estas revisões com a correção de um alegado lapso relacionado com o limite máximo de 40 anos de serviço.
Contudo, a análise de casos concretos pelo SPZC revela que, em diversas situações, esse limite já tinha sido considerado no cálculo anterior.
Dúvidas sobre critérios de cálculo
Nos casos analisados, a remuneração de referência e o número de anos de serviço utilizados na fórmula de cálculo mantêm-se. A redução do valor da pensão resulta, porém, da alteração da taxa de formação anual aplicada à componente P2.
A componente P2 é a parcela da pensão correspondente ao tempo de serviço posterior a 31 de dezembro de 2005, calculada de acordo com as regras do regime geral da Segurança Social.
Segundo informações no portal da CGA, o seu cálculo tem em conta a remuneração de referência, a taxa anual de formação e o número de anos civis relevantes com registo de remunerações.
É precisamente a alteração da taxa aplicada a esta componente, nomeadamente a aplicação de uma taxa fixa de 2%, que suscita dúvidas ao SPZC quanto ao respetivo enquadramento legal.
Clareza sobre os anos
O SPZC considera necessário esclarecer a distinção entre o limite global de anos considerados no cálculo da pensão e a identificação dos anos civis com registo de remunerações para determinar a taxa de formação aplicável. Na perspetiva do Sindicato, o limite de 40 anos não deverá, por si só, justificar a desconsideração de anos civis com remunerações registadas.
O Sindicato questiona ainda o enquadramento jurídico da aplicação de uma taxa fixa de 2% à componente P2 quando existem mais de 40 anos de carreira contributiva, salientando que não identifica uma norma legal expressa que sustente esse procedimento.
O SPZC questiona também se a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, citada pela CGA para justificar estas revisões, pode ser aplicada a estes casos, uma vez que as situações em análise poderão ser diferentes daquelas que o Tribunal apreciou.
Respeito pelos direitos dos aposentados
A falta de explicitação dos fundamentos concretos das revisões dificulta, segundo o SPZC, a compreensão dos cálculos efetuados e o exercício
informado dos direitos de audiência e das garantias administrativas disponíveis aos pensionistas.
Por esse motivo, o SPZC solicitou a intervenção da ministra Rosário Palma Ramalho, para que a CGA preste esclarecimentos públicos, rigorosos e verificáveis.
Em especial sobre:
- O fundamento legal da alteração das taxas de formação aplicadas à componente P2;
- Os critérios utilizados para determinar os anos civis com registo de remunerações;
- As razões para a redução da taxa de formação, mantendo-se a remuneração de referência e o número de anos de serviço considerados;
- O fundamento para qualificar estas revisões como uma simples correção de um “lapso”.
Para o SPZC, os aposentados têm direito a compreender o valor das pensões e o acesso a decisões transparentes, devidamente fundamentadas e suscetíveis de controlo.
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